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Absolvido da acusação de tentativa de homicídio, 'Jorge Gordo' volta a ser condenado por assalto

O Tribunal de Júri da Comarca de Itapagipe inocentou o frutalense Jorge Carvalho da Rocha, o Jorge Gordo, 41 anos – apontado pela Polícia ...

O Tribunal de Júri da Comarca de Itapagipe inocentou o frutalense Jorge Carvalho da Rocha, o Jorge Gordo, 41 anos – apontado pela Polícia Civil como um dos principais assaltantes da região – das acusações de tentativa de homicídio contra Marcelo de Queiroz Borges e Sidnei Mateus.

 

Jorge Gordo foi condenado apenas pelos oito roubos que também estavam sendo julgados ontem em Itapagipe. Ele foi condenado a onze anos e um mês de pena. Do total, o criminoso deverá cumprir nove anos e nove meses em regime fechado e um ano e quatro meses em regime semi-aberto.

 

O julgamento começou às 9hs da manhã, sob forte esquema de segurança. A sentença foi lida pela juíza Raquel Agreli Melo às 17hs. Na acusação atuou o promotor Leonardo Faria Gignon. Na defesa atuaram os advogados Sivaldo Leonel de Freitas e Edilberto Donizete Pinato.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no início da noite do dia 26 de novembro de 1997, Jorge Gordo e comparsas interceptaram na BR-153 um ônibus da Nacional Expresso que fazia a linha Brasília/DF a Foz do Iguaçu/PR, obrigando o motorista a parar, disparando vários tiros contra o coletivo.

 

Em seguida, dois assaltantes fortemente armados entraram no ônibus e ordenaram que o motorista entrasse na MG 255, em direção a cidade de Itapagipe. Enquanto um dos comparsas acompanhava o motorista, o outro, mediante violência e ameaça com a arma de fogo, subtraia dinheiro e demais objetos pertencentes aos passageiros.

 

Logo que chegaram ao município de Itapagipe, o motorista do ônibus foi obrigado e entrar com o veículo em uma estrada localizada próximo ao Córrego São Mateus, para que o grupo pudesse finalizar o roubo. E é a partir daí que o assalto por pouco, na verdade muita sorte, não terminou em tragédia.

 

Pois o que o bando mais temia aconteceu: testemunhas flagraram a ação. O motorista Marcelo de Queiroz Borges e seu ajudante Sidnei Mateus trafegavam em direção a uma propriedade quando perceberam o roubo. Temendo pelo pior, o condutor manobrou o veículo e retornou para a MG-255, seguindo em direção a Itapagipe.

 

Temendo serem denunciados, os assaltantes – um deles seria Jorge Gordo – seguiram o caminhão e efetuaram vários disparos contra o veículo com o objetivo de impedir que Marcelo e Sidnei chegassem a cidade. Foram mais de 50 disparos. Mesmo assim eles continuaram o trajeto e chegaram a área urbana, colocando fim a perseguição.

 

Ao retornar ao ponto em que se encontrava o ônibus, os bandidos entraram no carro e fugiram. E mais uma vez, apesar do cerco que foi feito pela Polícia Militar em todas as cidades da região, não foram encontrados. Apesar da grande quantidade de disparos efetuados contra o caminhão, Marcelo e Sidnei não foram atingidos.

 

Passados alguns anos, Jorge Gordo – que segundo a Polícia Civil continuou praticando assaltos depois de agir em Itapagipe – foi preso e deste então cumpre pena em presídio de segurança máxima de Campo Grande, capital do estado de Mato Grosso do Sul. Para trazê-lo a região 13 anos depois, foi montado um forte esquema de segurança.

 

Jorge Carvalho da Rocha chegou a Frutal no fim da tarde de quinta-feira. Escoltado, ele veio em uma aeronave do sistema prisional sul-matogrossense. Passou a noite no Presídio e na manhã seguinte seguiu para o Fórum de Itapagipe, acompanhado de 20 agentes penitenciários, fortemente armados, em cinco viaturas. Lá, a SUAPI recebeu o apoio de policiais civis e militares.

 

Considerado de alta periculosidade, Jorge Gordo – quanto solto – liderou uma das maiores quadrilhas de assaltantes que já atuaram na região. O criminoso também é suspeito de comandar roubos nos estados de São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul. E foi justamente no estado sul mato-grossense que sua onde de crimes terminou. Ele foi preso junto com parte de seu grupo durante assalto em Dourados.

 

Os crimes atribuídos a quadrilha dele são tantos que Jorge Gordo, quando ainda estava solto, foi o protagonista de reportagem do programa policial da TV Globo: o Linha Direta. Além dele, pelo menos três de seus sobrinhos faziam parte do bando. Atualmente, todos estão presos. Dois cumprem pena em cadeias do Mato Grosso do Sul e um está na APAC (Associação de Apoio e Proteção ao Condenado) de Frutal.

 

Colaboração Lucas Queiroz, Cassiano Ricardo e Samir Alouan

 

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Padre perde perdão e diz que está em tratamento

 

Acusado de agredir uma jovem durante festa social em louvor a Nossa Senhora Aparecida, o padre Paulo Ferreira da Silva – que até então respondia pela igreja católica no Distrito de Aparecida de Minas – manifestou ontem pela primeira vez sobre o caso.

 

Através de um email enviado a imprensa, Padre Paulo – que segundo atestado de saúde encaminhado em anexo – está em tratamento na cidade de Uberaba, não manifestou sua versão sobre a agressão, mas reconheceu ter ficado estressado durante a festa.

 

De acordo com ele, o nervosismo foi provocado pela tensão que vivia em razão de acreditar que os gastos com o evento haviam sido excessivos e por ter parado de tomar medicamentos, os quais ele não revelou os nomes, nem explicou porque os toma.

 

Sobre a acusação de que agrediu Renata Vieira porque a banda não quis tocar forró, ele nega, afirmando que não gosta do estilo, nem tão pouco sabe dançar. Segundo ele, o pedido partiu de um senhor da comunidade, identificado como Antonio Marchiorato.

 

Ainda segundo ele, quando contratados, os membros da banda que se apresentou durante a festa em louvor a Nossa Senhora Aparecida, disseram que tocavam vários estilos musicais. O que não aconteceu, de acordo com o que o pároco escreveu no email.

 

No final do texto, padre Paulo reconheceu a importância da família de Renata Vieira para a Igreja Católica, que além de voluntária contribui com a evangelização. Antes de encerrar, ele pediu perdão a todas as pessoas que magoou com o episódio. 

 

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Dilma tem 54% dos votos válidos, e Serra, 46%, aponta o Datafolha

O Datafolha divulgou na noite desta sexta-feira (15) sua segunda pesquisa presidencial no segundo turno das eleições deste ano. Segundo o instituto, a candidata do PT, Dilma Rousseff, tem 54% dos votos válidos (que excluem brancos, nulos e indecisos), e o candidato do PSDB, José Serra, 46%.

A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Isso significa que Dilma pode ter de 52% a 56%, e Serra, de 44% a 48%.

Na primeira pesquisa realizada pelo Datafolha no segundo turno, divulgada no último dia 10, Dilma registrou também 54% dos votos válidos contra 46% de Serra.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo” e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número 35746/2010. O Datafolha fez 3.281 entrevistas na quinta-feira (14) e na sexta-feira (15).

Votos totais
Considerando-se os votos totais (que incluem brancos, nulos e indecisos), a petista tem 47%, e o tucano, 41%. Brancos e nulos somam 4%, e 8% disseram não saber em quem votar.

Na pesquisa anterior, Dilma registrou 48%, e Serra, 41%. Brancos e nulos somaram 4%, e indecisos, 7%.

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Polícia apreende 115 Kg de maconha na SP-425

A Polícia Rodoviária Estadual apreendeu nesta sexta-feira à noite, por volta das 19 horas, uma grande quantidade de maconha no quilômetro 179 da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), município de São José do Rio Preto.

Dois homens foram presos pela equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) após serem flagrados em um veículo VW/Santana, com placas de Governador Valadares-MG, com 114,7 quilos da droga embalada em 138 tijolos.

Segundo informações dos policiais militares que participaram da operação, o veículo era conduzido por Diogo Cesar Lorenzi de Matos, 26 anos, que estava acompanhado por Rafael Telecher Ortiz Pereira, de 21 anos. Os dois foram abordados nas proximidades do posto Monte Carlo.

A maconha foi encontrada no interior do carro, sob o banco. Devido a suspeita de se tratar de uma grande quantidade, os ocupantes e o veículo foram encaminhados para o Corpo de Bombeiros do Aeroporto de Rio Preto, localizado na avenida Clóvis Oger.

No local, a corporação munida de ferramentas apropriadas fez uma varredura em todo o automóvel. A equipe dos bombeiros, com auxílio da Polícia Civil, realizou vistoria mais profunda e descobriu fundos falsos no porta-malas, nos para-choques dianteiro e traseiro e também no teto. Todos os locais estavam recheados pelo entorpecente.

De acordo com a Polícia, o veículo seguia de Ponta Porã, na divisa do Mato Grosso do Sul com o Paraguai, com destino a Belo Horizonte, capital mineira. Os homens, que foram presos em flagrante, não tinham passagem pela polícia e iriam receber pela entrega o valor de cinco mil reais.

Lorenzi de Matos e Ortiz Pereira foram levados para o Plantão Policial para prestar depoimentos e depois conduzidos à carceragem da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Rio Preto, onde permanecerão presos à disposição da Justiça. Caso sejam condenados por tráfico de drogas, poderão pegar pena de até 15 anos de reclusão.

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Lei Seca está a caminho de cair no descrédito

 

O futuro da Lei Seca (número 11.705/08), em vigor desde junho de 2008, está em xeque. Juristas ouvidos pelo Estado de Minas consideram que a norma criada para salvar vidas está a caminho de cair no descrédito e que a única possibilidade de salvação está em uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelo Congresso Nacional.

 

A discussão voltou a ganhar força no país depois que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar uma ação penal contra um motorista de São Paulo flagrado na contramão e com sintomas de embriaguez. Abordado pela Polícia Militar, ele se recusou a soprar o bafômetro e a se submeter ao exame de sangue, amparado no princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Diante da recusa, o condutor foi autuado pelo militar, com base nos sintomas de que dirigia alcoolizado.

Mas os julgadores, em decisão divulgada nesta semana, deram razão ao infrator: os ministros entenderam que a embriaguez deve ser comprovada mediante teste de bafômetro ou exame de sangue. Na prática, o resultado reforça o entendimento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio e abre precedente para que outros infratores sigam caminho semelhante. A saída, na visão da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), é a reforma da legislação.

O presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves, avalia que a decisão do STJ mostra que a norma é inócua nesse aspecto, pois, ao determinar uma dosagem alcoólica limite, a Lei Seca adotou o chamado critério objetivo, que exige provas periciais para a punição. “Ninguém pode ser obrigado a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue”, destaca Chaves, ponderando, contudo, que o infrator continua sujeito às penas administrativas, como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH).

A decisão dos ministros do STJ ainda aborda o confronto Constituição/Lei Seca. A preponderância é da Constituição, que ocupa o topo da hierarquia das leis brasileiras. O texto constitucional não diz, explicitamente, que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio. Mas o parágrafo 3º do artigo 5º garantiu à Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, o status de lei constitucional.

 

A convenção é clara ao dizer que o cidadão tem o direito de “não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a confessar-se culpado”. “Embora nenhum cidadão de bem seja a favor da mistura álcool e direção, direitos civis previstos na Constituição Federal e até mesmo em estatutos supranacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos) não podem ser desprezados pelo Estado”, reforça o advogado Daniel Portilho Jardim.

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