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Justiça determina fim da greve dos policiais civis de Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que os policiais suspendam imediatamente a o movimento de greve no estado e deixem de forma...

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que os policiais suspendam imediatamente a o movimento de greve no estado e deixem de formar “piquetes”. A decisão foi do desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do tribunal. De acordo com o TJMG, caso a resolução não seja cumprida, os servidores podem ser condenados a pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

O presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindipol), Denílson Martins, disse que a Justiça cometeu um erro, pois a categoria não declara estado de greve desde 2007. De acordo com ele, o que ocorreu foi um estado de alerta e uma paralisação de advertência de 48 horas, que terminou às 0h de ontem. Todas as atividades foram normalizadas após o recesso deste período.

Segundo o tribunal, o Governo de Minas Gerais moveu uma ação contra o movimento realizado pelo Sindipol. Para o governo do estado, a paralisação é ilegal, pois compromete as atividades relacionadas à segurança pública. De acordo com Denílson Martins, a manifestação não foi integral porque a categoria garantiu que os serviços continuariam a ser realizado em escala mínima.

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