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Talibinha tem sua candidatura garantida em Campo Florido

Por cinco a votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deferiu, ontem, o registro de Otaliba Júnior de Melo, candidato a pref...

Por cinco a votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deferiu, ontem, o registro de Otaliba Júnior de Melo, candidato a prefeito de Campo Florido pela coligação “Coragem para construir” (PSDB/PMDB). O tucano teve seu registro indeferido pelo juiz da Zona Eleitoral de Uberaba pois, eleito prefeito em 2004, tinha sido cassado pelo TRE-MG em 2007 por abuso de poder econômico na campanha eleitoral. Com isso, o juiz considerou que ele estaria inelegível, em virtude das alterações promovidas na Lei das Inelegibilidades (Complementar 64/90) pela Lei da “Ficha Limpa” (135/2010).

Contudo, o relator do processo, juiz Benjamin Rabello, ao dar provimento ao recurso contra a sentença do juiz de Uberaba, baseou-se na impossibilidade de dilação do período de inelegibilidade para oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea "d", da LC 64/90.

Ainda ontem “Talibinha” comemorava, dizendo que foi feita justiça no seu caso. “Estou muito feliz, estamos em festa e vamos comemorar com uma passeata pelas ruas da cidade, para contar aos meus eleitores que sou candidato.” Ele avalia que essa vitória vai dar mais força à sua campanha rumo à Prefeitura de Campo Florido nas eleições extemporâneas deste domingo, 5 de dezembro.

Para o sábado, véspera do pleito, a coligação preparou um comício que terá a presença dos deputados do PSDB Narcio Rodrigues (federal) e Zé Maia (estadual) – ambos reeleitos – e também do secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques.

A chapa de Otaliba tem como candidato a vice-prefeito Carlos Alexandre Cunha Moreira (PSDB). A Prefeitura também é disputada pela Coligação "Paz e Desenvolvimento para Campo Florido" (PP/PR/PDT/PT do B/PV/PT), com os candidatos Ademir Ferreira de Mello (PP) para prefeito e Rufino Francisco Vieira Neto (PT) para vice.

As novas eleições no município são decorrentes da confirmação da cassação pelo TRE-MG, em junho deste ano, do então prefeito e do vice-prefeito, José Catanant Neto (PT) e Sivaldo dos Reis Caetano de Freitas, respectivamente, por captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei das Eleições.

O Tribunal confirmou, ainda, a aplicação de multa aos cassados, a decretação de inelegibilidade e a posse, na Prefeitura, do presidente da Câmara Municipal até o novo pleito (a posse ocorreu em julho deste ano). Estão aptos a votar nas eleições extemporâneas de Campo Florido 4.016 eleitores, distribuídos por 20 seções.

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