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Justiça Federal libera alunos menores de 6 anos para ingressar no ensino fundamental

Crianças menores de 6 anos que eram impedidas de ingressar no ensino fundamental poderão cursar a série, de acordo com a determinação da Jus...

Crianças menores de 6 anos que eram impedidas de ingressar no ensino fundamental poderão cursar a série, de acordo com a determinação da Justiça Federal em Pernambuco nesta quarta-feira (23), que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula.

O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado. No parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental. Se o aluno não preencher esse pré-requisito ele deverá permanecer na educação infantil.

O juiz Cláudio Kitner argumentou que permitir que uma criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. O magistrado questionou ainda a base científica para definição da idade de corte.

O objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, de acordo com o CNE, uma vez que cada rede de ensino fixa uma regra diferente. O Conselho afirma que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.

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