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Justificativas podem ser feitas até 60 dias após as eleições

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Quem estava fora do domicílio eleitoral, neste domingo, e não compareceu a um cartório, tem até o dia 6 de dezembro, para justificar a ausência do voto. A justificativa Eleitoral pode ser obtida nos cartórios eleitorais e também nas páginas do TSE na internet.
O Cartório Eleitoral ressalta que é preciso um motivo plausível para justificar o voto depois das eleições.
O correto seria a pessoa justificar o voto, caso estivesse fora de seu domicilio. A pessoa que estava viajando ou que estava doente, por exemplo, e não teve como fazer esse deslocamento até uma sessão eleitoral para votar, ela agora tem o prazo de até 60 dias para justificar essa ausência às urnas. O eleitor deve trazer um documento comprobatório para o Juiz Eleitoral requerendo essa justificativa e a isenção da multa. 
No caso de doença, o eleitor poderá apresentar como prova, um atestado médico e se estivesse viajando no dia das eleições, o bilhete de passagem pode ser utilizado.

Em Frutal 6.343 (16,23%) não comparecem aos locais de votação. Caso não justifique a ausência, o eleitor fica passivo de pagar multa que varia de R$ 1,00 a R$ 3,50.

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