a

Engenheiro deve indenizar delegado após briga em boate motivada por ciúmes

Um engenheiro agrônomo foi condenado a indenizar um delegado após uma briga dentro de um boate em Frutal, no Triângulo Mineiro. A confusã...


Um engenheiro agrônomo foi condenado a indenizar um delegado após uma briga dentro de um boate em Frutal, no Triângulo Mineiro. A confusão teria sido motivada por ciúmes. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que Rodrigo Palhares, indenize a vítima.

O engenheiro foi condenado a pagar R$ 14 mil à vítima, mas apelou da sentença e conseguiu reduzir o valor para R$ 8 mil.

Em junho de 2010, o delegado Cleyson Rodrigo Brene e dois amigos policiais foram à boate. Cleyson conversava com duas mulheres que frequentavam a mesma academia que ele, quando, inesperadamente, foi golpeado no olho direito e na cabeça. O delegado afirma que, embora estivesse armado, preferiu chamar os colegas delegados para prender o agressor. Porém, ao descer do piso em que estava no estabelecimento, ele se viu cercado por um grupo de amigos de Rodrigo, que, jogando-os ao chão, deram início a um conflito generalizado.

De acordo com os policiais, os agressores tentaram fugir do local pela janela do banheiro, mas não conseguiram por causa da altura em relação ao solo. A briga só se encerrou com a chegada de reforço policial e do pai do engenheiro. Soube-se depois que uma das mulheres com quem Cleyson falava era ex-namorada do engenheiro.

Eles haviam rompido o relacionamento 15 dias antes. Rodrigo teria ficado enciumado por ver a jovem falando com outro homem.
Cleyson e seus companheiros policiais solicitaram à Justiça indenização pelos danos morais. Por sua vez o acusado negou as acusações, afirmando que é réu primários e têm bons antecedentes. Sustentou que, tal como as vítimas, também se machucaram, pois a confusão foi geral, não sendo possível estabelecer quem começou a briga. Ainda acrescentou que não há nos autos comprovação de que foi ele os responsável pelas agressões.

Em novembro de 2011, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 1ª Vara de Frutal, julgou o pedido de indenização por danos morais do delegado parcialmente procedente e determinou que os agressor pagasse à vítima R$ 14 mil. O réu recorreu. Os desembargadores Álvares Cabral da Silva (relator), Gutemberg da Mota e Silva (revisor) e Veiga de Oliveira (vogal) acataram parcialmente o pedido do engenheiro para que a indenização fosse reduzida de R$ 14 para R$ 8 mil.

Pela manhã a nossa equipe de reportagem falou com o advogado Ivo Heitor, que atua na defesa de Rodrigo.


Segundo ele, diferente do que foi divulgado em nota publicada nos jornais em nível estadual, e que foi lida pela manhã no Raio X, somente Rodrigo foi condenado no processo, ficando os demais envolvidos absolvidos nesse caso. O advogado acrescentou ainda que assim que o processo retornar, a indenização será paga.

+ lidas

Arquivo

Sugerir Matéria

Nome

E-mail *

Mensagem *

Contatos

Telefone
(34) 3423-5050

Celular Plantão
(34) 9679-1647

E-mail
raiox102@gmail.com


item