Novo Código de Processo Civil é aprovado pelo Senado
Foi aprovado na quarta-feira pelo Senado, o novo Código de Processo Civil. O texto foi elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo...
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Foi aprovado na quarta-feira pelo Senado, o novo Código de Processo Civil. O texto foi elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente da Casa, José Sarney, e relatado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). O projeto ainda precisa de aprovação pela Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, o novo código servirá para dar rapidez aos processos com a criação da conciliação. Para isso, o projeto muda o momento da conciliação e da maioria dos recursos. No caso da conciliação, o texto traz a audiência para antes do começo do processo.
O texto cria a figura do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual formação profissional para atuar nas conciliações.
Sobre a definição dos honorários pagos a quem perde as causas em processos contra a Fazenda Pública, o texto diz que nos casos em que a ação é contra a União, estados ou municípios será aplicada uma tabela com faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.
Segundo o relator, o novo código servirá para dar rapidez aos processos com a criação da conciliação. Para isso, o projeto muda o momento da conciliação e da maioria dos recursos. No caso da conciliação, o texto traz a audiência para antes do começo do processo.
O texto cria a figura do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual formação profissional para atuar nas conciliações.
Sobre a definição dos honorários pagos a quem perde as causas em processos contra a Fazenda Pública, o texto diz que nos casos em que a ação é contra a União, estados ou municípios será aplicada uma tabela com faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.