Justiça Federal condena Dnit a indenizar motorista
A Justiça Federal de Rio Preto condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a ressarcir três membros de uma famí...
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A Justiça Federal de Rio Preto condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a ressarcir três membros de uma família em R$ 14.543 por danos morais e materiais decorrente de acidente na rodovia BR-153, em Nova Granada, há seis anos. Em 20 de agosto de 2004, o escrivão Durvalino Ribeiro de Andrade dirigia um veículo da Polícia Civil quando tentou ultrapassar um caminhão na rodovia.
Nesse momento, uma caminhonete também tentou ultrapassar o caminhão, e jogou o carro de Andrade para o acostamento. Devido ao mau estado do acostamento na época, o veículo capotou. A mulher do escrivão, Maria Aparecida do Nascimento Andrade, e Hariany de Paula do Nascimento morreram ao ser arremessadas para fora do veículo. Perícia técnica no local confirmou a precariedade do trecho.
Na sentença, porém, o juiz considerou que o autor da ação também teve culpa no acidente, ao transitar em velocidade acima da permitida na via, que era de 80 km/h. Por isso reduziu o valor requerido pelos autores. A procuradora do Dnit em São Paulo, Carmen Silvia Pires de Oliveira, não foi encontrada ontem para comentar o caso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Nesse momento, uma caminhonete também tentou ultrapassar o caminhão, e jogou o carro de Andrade para o acostamento. Devido ao mau estado do acostamento na época, o veículo capotou. A mulher do escrivão, Maria Aparecida do Nascimento Andrade, e Hariany de Paula do Nascimento morreram ao ser arremessadas para fora do veículo. Perícia técnica no local confirmou a precariedade do trecho.
Na sentença, porém, o juiz considerou que o autor da ação também teve culpa no acidente, ao transitar em velocidade acima da permitida na via, que era de 80 km/h. Por isso reduziu o valor requerido pelos autores. A procuradora do Dnit em São Paulo, Carmen Silvia Pires de Oliveira, não foi encontrada ontem para comentar o caso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.