Governo de Minas descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal
O governo de Minas gasta, atualmente, 48,61% da sua receita com a folha de pagamento de servidores, enquanto a Lei de Responsabilidade Fisca...
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O governo de Minas gasta, atualmente, 48,61% da sua receita com a folha de pagamento de servidores, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que, se o montante ultrapassa 46,55%, o Estado fica proibido de aumentar vencimentos, contratar servidores ou criar cargos.
O Executivo atingiu esse patamar após ter concedido, no ano passado, aumento de 10% para funcionários e de reestruturar o plano de carreira dos servidores da educação. Somado a esse aumento de despesas, o governador Antonio Anastasia (PSDB) publicou, no último dia 22 de janeiro, a Lei Delegada de número 182, que cria 1.312 novos cargos comissionados - o que, segundo prevê a LRF, não poderia ser feito, haja vista que o Estado já gasta mais de 46,55% de seu orçamento com a folha de pessoal.
O governo de Minas admite que gasta 48,61%, porém não reconhece que todo esse montante se refere a despesas com pessoal. Amparado por uma portaria, editada no ano passado, o Estado alega que os gastos com aposentados e pensionistas, estimados em R$ 4 bilhões por ano, não precisam ser incluídos no cálculo. "Tivemos uma modificação da portaria mudando os critérios. Então, a partir do dia 1º de janeiro, pela mudança, que é a retirada dos aposentados, nós estamos cumprindo a LRF", afirmou, ontem, Antonio Anastasia. Seguindo essa nova metodologia empregada pelo governo mineiro, o comprometimento do Estado com pessoal atingiria 37,16%.
A assessoria do Tesouro Nacional, porém, informou que, para o fechamento dos cálculos de despesas, com vistas à LRF, aposentados e pensionistas devem ser incluídos na lista de pessoal. Novamente questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa do governo reiterou que se baseia na portaria que exclui, no entendimento do Estado, os gastos com aposentados e pensionistas de seu orçamento com a folha de pessoal.
Lei federal. Especialistas em direito econômico ouvidos por O TEMPO, no entanto, afirmam que nenhuma portaria tem valor maior que uma lei federal. Segundo eles, o artigo 18 da própria LRF é claro ao rogar que as aposentadorias fazem parte dos gastos com pessoal. "Entende-se como despesa com pessoal: o somatório de gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, com qualquer espécie remuneratória", diz o artigo 18 da LRF.
Questionada mais uma vez, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão divulgou nota afirmando que "Minas encerrou o exercício financeiro de 2010 com R$122,58 milhões" disponíveis em caixa, "algo que não ocorria há pelo menos duas décadas". Segundo a secretária da pasta, Renata Vilhena, o objetivo é fazer com que o Estado não volte ao déficit fiscal. "Este é o resultado da política de controle dos gastos públicos implementada pelo governo de Minas, nos últimos oito anos, e que impõe equilíbrio fiscal no planejamento e na execução das ações governamentais", argumenta.
O Executivo atingiu esse patamar após ter concedido, no ano passado, aumento de 10% para funcionários e de reestruturar o plano de carreira dos servidores da educação. Somado a esse aumento de despesas, o governador Antonio Anastasia (PSDB) publicou, no último dia 22 de janeiro, a Lei Delegada de número 182, que cria 1.312 novos cargos comissionados - o que, segundo prevê a LRF, não poderia ser feito, haja vista que o Estado já gasta mais de 46,55% de seu orçamento com a folha de pessoal.
O governo de Minas admite que gasta 48,61%, porém não reconhece que todo esse montante se refere a despesas com pessoal. Amparado por uma portaria, editada no ano passado, o Estado alega que os gastos com aposentados e pensionistas, estimados em R$ 4 bilhões por ano, não precisam ser incluídos no cálculo. "Tivemos uma modificação da portaria mudando os critérios. Então, a partir do dia 1º de janeiro, pela mudança, que é a retirada dos aposentados, nós estamos cumprindo a LRF", afirmou, ontem, Antonio Anastasia. Seguindo essa nova metodologia empregada pelo governo mineiro, o comprometimento do Estado com pessoal atingiria 37,16%.
A assessoria do Tesouro Nacional, porém, informou que, para o fechamento dos cálculos de despesas, com vistas à LRF, aposentados e pensionistas devem ser incluídos na lista de pessoal. Novamente questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa do governo reiterou que se baseia na portaria que exclui, no entendimento do Estado, os gastos com aposentados e pensionistas de seu orçamento com a folha de pessoal.
Lei federal. Especialistas em direito econômico ouvidos por O TEMPO, no entanto, afirmam que nenhuma portaria tem valor maior que uma lei federal. Segundo eles, o artigo 18 da própria LRF é claro ao rogar que as aposentadorias fazem parte dos gastos com pessoal. "Entende-se como despesa com pessoal: o somatório de gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, com qualquer espécie remuneratória", diz o artigo 18 da LRF.
Questionada mais uma vez, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão divulgou nota afirmando que "Minas encerrou o exercício financeiro de 2010 com R$122,58 milhões" disponíveis em caixa, "algo que não ocorria há pelo menos duas décadas". Segundo a secretária da pasta, Renata Vilhena, o objetivo é fazer com que o Estado não volte ao déficit fiscal. "Este é o resultado da política de controle dos gastos públicos implementada pelo governo de Minas, nos últimos oito anos, e que impõe equilíbrio fiscal no planejamento e na execução das ações governamentais", argumenta.