Empresa é condenada a pagar indenização por rato em biscoito
A Danone S.A. foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 15 mil à família de uma criança que encontrou...
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A Danone S.A. foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 15 mil à família de uma criança que encontrou um rato dentro de um pacote de biscoito.
De acordo com os autos, o menino encontrou o corpo estranho na sala de aula, quando abria um pacote de Danyt's, produto fabricado pela Danone. Uma professora foi testemunha e, à Justiça, alegou que, por causa do episódio, o estudante passou a ser chamado de “o menino do rato”.
A mãe da criança entrou na Justiça. A Danone, a seu favor, alegou que, no processo de fabricação do produto, não existiria possibilidade de que um rato entrasse nas embalagens. Também afirmou que o menino, por ser tão novo, não sofreria danos psicológicos.
Para o desembargador Antônio de Pádua, relator do processo, ficou comprovado que o biscoito apresentava conteúdo impróprio e com “alta potencialidade lesiva”. A empresa foi condenada a indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Procurada pela reportagem do portal O Tempo Online, a Danone informou que “seguirá a decisão judicial da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) muito embora o laudo pericial ateste que a entrada de corpo estranho na embalagem do produto não tenha ocorrido dentro de sua planta industrial durante o processo de fabricação”. Na nota, a empresa destaca ainda que desde 2005 não possui mais em seu portfólio a linha de biscoitos.
De acordo com os autos, o menino encontrou o corpo estranho na sala de aula, quando abria um pacote de Danyt's, produto fabricado pela Danone. Uma professora foi testemunha e, à Justiça, alegou que, por causa do episódio, o estudante passou a ser chamado de “o menino do rato”.
A mãe da criança entrou na Justiça. A Danone, a seu favor, alegou que, no processo de fabricação do produto, não existiria possibilidade de que um rato entrasse nas embalagens. Também afirmou que o menino, por ser tão novo, não sofreria danos psicológicos.
Para o desembargador Antônio de Pádua, relator do processo, ficou comprovado que o biscoito apresentava conteúdo impróprio e com “alta potencialidade lesiva”. A empresa foi condenada a indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Procurada pela reportagem do portal O Tempo Online, a Danone informou que “seguirá a decisão judicial da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) muito embora o laudo pericial ateste que a entrada de corpo estranho na embalagem do produto não tenha ocorrido dentro de sua planta industrial durante o processo de fabricação”. Na nota, a empresa destaca ainda que desde 2005 não possui mais em seu portfólio a linha de biscoitos.