Ex-prefeito de Campo Florido terá que devolver R$ 26 mil
Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz condenou o ex-prefeito da cidade de Campo Florido, Jacy Albino de Q...
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Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz condenou o ex-prefeito da cidade de Campo Florido, Jacy Albino de Queiroz, a ter que devolver aos cofres públicos o valor de R$26.228,60, corrigidos monetariamente.
A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo curador do Patrimônio Público, promotor José Carlos Fernandes Júnior. Ela foi fundamentada em parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que apontou irregularidades no ano de 1995, quando Jacy era prefeito daquela cidade.
De acordo com a peça processual, o ex-prefeito realizou serviços e compras para o conserto de equipamentos odontológicos sem exigir a necessária licitação, impedindo a livre concorrência e a possibilidade do município de adquirir os equipamentos pelo melhor preço.
Diante dos fatos e atendendo ao pedido do Ministério Público, o juiz julgou procedente o pedido para condenar Jacy a devolver ao município todo o valor gasto com a aquisição dos equipamentos. Na sentença, o magistrado condenou, ainda, o ex-prefeito ao pagamento das custas processuais, além de verba honorária, em favor do Estado, arbitrada em 15% sobre o total da condenação.
A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo curador do Patrimônio Público, promotor José Carlos Fernandes Júnior. Ela foi fundamentada em parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que apontou irregularidades no ano de 1995, quando Jacy era prefeito daquela cidade.
De acordo com a peça processual, o ex-prefeito realizou serviços e compras para o conserto de equipamentos odontológicos sem exigir a necessária licitação, impedindo a livre concorrência e a possibilidade do município de adquirir os equipamentos pelo melhor preço.
Diante dos fatos e atendendo ao pedido do Ministério Público, o juiz julgou procedente o pedido para condenar Jacy a devolver ao município todo o valor gasto com a aquisição dos equipamentos. Na sentença, o magistrado condenou, ainda, o ex-prefeito ao pagamento das custas processuais, além de verba honorária, em favor do Estado, arbitrada em 15% sobre o total da condenação.