Pensão do INSS pode ser alterada
Estão sendo estudadas formas de alterar a pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo Ministério da Previdência Social. Foram ...
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Estão sendo estudadas formas de alterar a pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo Ministério da Previdência Social. Foram apontadas distorções como as da ausência de carência para receber o benefício, o direito à pensão por toda a vida independentemente da idade da viúva, a dependência presumida do cônjuge (ou seja, não é considerado se ele trabalha ou não) e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.
Podemos citar como exemplo dois trabalhadores que tenham uma média salarial de R$ 3.000, ambos casados. O primeiro casal tem 30 anos, sem filhos e os dois têm emprego. O segundo casal tem 50 anos, três filhos e apenas o marido trabalha. Em caso do marido vir a falecer as duas viúvas vão receber o mesmo valor de pensão, que será de R$ 3.000.
Estão sendo questionados também as regras utilizadas para calcular a pensão. Por exemplo, vamos trocar a morte dos dois maridos pela morte das suas esposas no caso citado acima. A esposa de 50 anos é aposentada e, sua aposentadoria será de R$ 1.806 devido ao fator previdenciário. Se AL vir a falecer, esse será o valor de pensão para o seu marido, enquanto o marido da esposa mais nova, com 30 anos, sem filhos e que trabalha, receberia R$ 3.000 caso sua esposa viesse a morrer.
Segundo o economista Luís Mendonça Caetano, o caso é procedido dessa maneira por que se a pessoa já era aposentada ao falecer, a pensão continuará sendo a mesma. Ele também ressalta que se a pessoa não pediu o benefício antes de sua morte, será considerada a média salarial do cônjuge que faleceu.
Vale lembrar que a questão ainda está sendo discutida, ainda não há previsão de quando pode mudar as regras da pensão e que para que seja concedido o benefício, é preciso que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao falecer.
Podemos citar como exemplo dois trabalhadores que tenham uma média salarial de R$ 3.000, ambos casados. O primeiro casal tem 30 anos, sem filhos e os dois têm emprego. O segundo casal tem 50 anos, três filhos e apenas o marido trabalha. Em caso do marido vir a falecer as duas viúvas vão receber o mesmo valor de pensão, que será de R$ 3.000.
Estão sendo questionados também as regras utilizadas para calcular a pensão. Por exemplo, vamos trocar a morte dos dois maridos pela morte das suas esposas no caso citado acima. A esposa de 50 anos é aposentada e, sua aposentadoria será de R$ 1.806 devido ao fator previdenciário. Se AL vir a falecer, esse será o valor de pensão para o seu marido, enquanto o marido da esposa mais nova, com 30 anos, sem filhos e que trabalha, receberia R$ 3.000 caso sua esposa viesse a morrer.
Segundo o economista Luís Mendonça Caetano, o caso é procedido dessa maneira por que se a pessoa já era aposentada ao falecer, a pensão continuará sendo a mesma. Ele também ressalta que se a pessoa não pediu o benefício antes de sua morte, será considerada a média salarial do cônjuge que faleceu.
Vale lembrar que a questão ainda está sendo discutida, ainda não há previsão de quando pode mudar as regras da pensão e que para que seja concedido o benefício, é preciso que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao falecer.