Companheiro que deixar família perderá o imóvel
Perderá o direito sobre o imóvel a pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos para o lugar onde morava. A definição faz pa...
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Perderá o direito sobre o imóvel a pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos para o lugar onde morava. A definição faz parte de uma lei que entrou em vigor no dia 16 de junho deste ano, onde foi criada uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.
A mudança no Código Civil diz que após dois anos do abandono o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Segundo o advogado de família Rubens Antonangelo Júnior, a mudança foi simples, e apenas uma nova forma de usucapião onde é adquirida a propriedade pela posse. “Com a lei, foi incluso um novo artigo que, através dele, todo aquele que tiver sido abandonado pelo cônjuge e exercer por dois anos ininterruptamente o uso do imóvel de até 250m², adquire a propriedade”, explica.
Rubens ressalta que aquele que abandonou perde o direito pelo imóvel e que a medida só é válida para propriedades urbanas com até 250m² e nos casos em que a pessoa que abandonou o lar não deixou para trás nenhum tipo de registro que mostre o seu interesse futuro na propriedade.
Ele também indica que a pessoa faça uma notificação ao marido ou ao companheiro falando que não abre mão do imóvel.
Rubens diz que não existe antecedência a respeito da lei e que isso é algo completamente novo. Antes não havia regra específica, a Justiça não reconhecia usucapião nessa situação.
“Eu acredito que seja uma boa mudança, porque vai dar solução para muitas pessoas que estão separados ha muito tempo e não conseguem resolver a situação do imóvel”, finaliza.
A mudança no Código Civil diz que após dois anos do abandono o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Segundo o advogado de família Rubens Antonangelo Júnior, a mudança foi simples, e apenas uma nova forma de usucapião onde é adquirida a propriedade pela posse. “Com a lei, foi incluso um novo artigo que, através dele, todo aquele que tiver sido abandonado pelo cônjuge e exercer por dois anos ininterruptamente o uso do imóvel de até 250m², adquire a propriedade”, explica.
Rubens ressalta que aquele que abandonou perde o direito pelo imóvel e que a medida só é válida para propriedades urbanas com até 250m² e nos casos em que a pessoa que abandonou o lar não deixou para trás nenhum tipo de registro que mostre o seu interesse futuro na propriedade.
Ele também indica que a pessoa faça uma notificação ao marido ou ao companheiro falando que não abre mão do imóvel.
Rubens diz que não existe antecedência a respeito da lei e que isso é algo completamente novo. Antes não havia regra específica, a Justiça não reconhecia usucapião nessa situação.
“Eu acredito que seja uma boa mudança, porque vai dar solução para muitas pessoas que estão separados ha muito tempo e não conseguem resolver a situação do imóvel”, finaliza.