Resolução da OAB permite entrada de estagiários em penitenciárias
Resolução conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) determina que a partir de ago...
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Resolução conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) determina que a partir de agora estagiários do curso de Direito têm acesso normal às unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social.
A resolução considera a importância do contato do estagiário com o ambiente prisional para o aperfeiçoamento do ensino acadêmico, a necessidade de preservar a segurança e a disciplina do estabelecimento prisional e ainda, a necessidade de estabelecer critérios adequados para a entrada e permanência de estagiários de Direito na unidade prisional.
Diante disso, o presidente da OAB, Luís Cláudio da Silva Chaves, e o presidente da Comissão de Estágio da OAB, Donaldo José de Almeida, ambos seção Minas Gerais, decidiram autorizar a entrada de estudantes, desde que devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo sem a presença do advogado constituído.
Além disso, a entrada do estagiário ficará condicionada à apresentação de autorização específica, que ficará arquivada na unidade prisional, no prontuário do detento a ser atendido.
Caso o detento não tenha advogado constituído, o estagiário poderá entrar na unidade prisional para obter a assinatura na procuração, sendo que o advogado subscritor da autorização assume total responsabilidade pelos atos praticados pelo estagiário.
Ficou definido ainda que a entrada de estudantes é limitada ao número de dois estagiários por preso, sendo proibida a entrada de estagiários não inscritos na OAB. Em caso de irregularidades cometidas por estudantes a entrada será suspensa.
A resolução considera a importância do contato do estagiário com o ambiente prisional para o aperfeiçoamento do ensino acadêmico, a necessidade de preservar a segurança e a disciplina do estabelecimento prisional e ainda, a necessidade de estabelecer critérios adequados para a entrada e permanência de estagiários de Direito na unidade prisional.
Diante disso, o presidente da OAB, Luís Cláudio da Silva Chaves, e o presidente da Comissão de Estágio da OAB, Donaldo José de Almeida, ambos seção Minas Gerais, decidiram autorizar a entrada de estudantes, desde que devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo sem a presença do advogado constituído.
Além disso, a entrada do estagiário ficará condicionada à apresentação de autorização específica, que ficará arquivada na unidade prisional, no prontuário do detento a ser atendido.
Caso o detento não tenha advogado constituído, o estagiário poderá entrar na unidade prisional para obter a assinatura na procuração, sendo que o advogado subscritor da autorização assume total responsabilidade pelos atos praticados pelo estagiário.
Ficou definido ainda que a entrada de estudantes é limitada ao número de dois estagiários por preso, sendo proibida a entrada de estagiários não inscritos na OAB. Em caso de irregularidades cometidas por estudantes a entrada será suspensa.