Ministério público tira dúvidas sobre crimes eleitorais
Ministério público esclarece dúvidas em relação aos crimes eleitorais. O ministério público estará atento no dia da eleição para receber d...
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Ministério público esclarece dúvidas em relação aos crimes eleitorais. O ministério público estará atento no dia da eleição para
receber denúncias e também fiscalizar
casos de crimes eleitorais como boca de urna.
As pessoas que forem presas por prática de crimes
eleitorais serão detidas até às cinco horas da tarde no ginásio Claiton Brito.
Em entrevista ao programa Raio X a promotora da
comarca eleitoral de Frutal, Daniza Maria Hae Beazevique comenta os principais crimes eleitorais:
Manifestações:
É proibida a aglomeração de pessoas portando
bandeiras e flâmulas ou com roupas
Identificadas com candidato ou partido, de modo a
caracterizar manifestação coletiva.
Proibido, também, o uso de alto-falantes e/ou
amplificadores de som, comício ou
Carreata.
Boca-de-urna:
Consiste em fazer, no dia da eleição, a distribuição
de material de propaganda política,
inclusive volantes e outros impressos, bem como na
prática de aliciamento, coação ou
manifestação,
tendentes a influir na vontade do eleitor. A boca-de-urna é
considerada crime.
Pesquisas
eleitorais:
As pesquisas realizadas podem ser divulgadas a
qualquer tempo, inclusive no dia das
eleições. No entanto, aquelas realizadas no dia do
pleito somente poderão ser
divulgadas a partir das 17 horas nos municípios em
que a votação já estiver encerrada.
Fornecimento
gratuito de transporte a eleitores :
Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral, nos termos da lei, poderá
requisitar os veículos e embarcações necessários
para realizar o transporte gratuito de
eleitores residentes em zonas rurais, no dia da
eleição. Até quinze dias antes da eleição
o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o quadro
geral de percursos e horários
programados para o transporte.
Prisões
no dia da eleição:
O cidadão só pode ser preso em flagrante
delito ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo conduto.
Uso de santinhos e colinhas:
Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a
Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor
leve anotado
o número dos seus candidatos em colinhas ou então que leve para a
cabine de votação o santinho do candidato escolhido.
Uso
de telefone celular na hora de votar:
Não é permitido entrar na seção eleitoral portando
aparelho de telefone celular ou
qualquer outro equipamento de rádio comunicação
ligado.
Lei
Seca:
É proibido a
comercialização de bebida alcoólica no período das seis da manhã às seis da
tarde no dia da eleição.