Engenheiro deve indenizar delegado após briga em boate motivada por ciúmes
Um engenheiro agrônomo foi condenado a indenizar um delegado após uma briga dentro de um boate em Frutal, no Triângulo Mineiro. A confusã...
https://raiox102.blogspot.com/2013/06/engenheiro-deve-indenizar-delegado-apos.html
Um engenheiro
agrônomo foi condenado a indenizar um delegado após uma briga dentro de um
boate em Frutal, no Triângulo Mineiro. A confusão teria sido motivada por
ciúmes. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), que determinou que Rodrigo Palhares, indenize a vítima.
O engenheiro
foi condenado a pagar R$ 14 mil à vítima, mas apelou da sentença e conseguiu
reduzir o valor para R$ 8 mil.
Em junho de
2010, o delegado Cleyson Rodrigo Brene e dois amigos policiais foram à boate. Cleyson
conversava com duas mulheres que frequentavam a mesma academia que ele, quando,
inesperadamente, foi golpeado no olho direito e na cabeça. O delegado afirma
que, embora estivesse armado, preferiu chamar os colegas delegados para prender
o agressor. Porém, ao descer do piso em que estava no estabelecimento, ele se
viu cercado por um grupo de amigos de Rodrigo, que, jogando-os ao chão, deram
início a um conflito generalizado.
De acordo com
os policiais, os agressores tentaram fugir do local pela janela do banheiro,
mas não conseguiram por causa da altura em relação ao solo. A briga só se
encerrou com a chegada de reforço policial e do pai do engenheiro. Soube-se
depois que uma das mulheres com quem Cleyson falava era ex-namorada do
engenheiro.
Eles haviam
rompido o relacionamento 15 dias antes. Rodrigo teria ficado enciumado por ver
a jovem falando com outro homem.
Cleyson e seus
companheiros policiais solicitaram à Justiça indenização pelos danos morais.
Por sua vez o acusado negou as acusações, afirmando que é réu primários e têm
bons antecedentes. Sustentou que, tal como as vítimas, também se machucaram,
pois a confusão foi geral, não sendo possível estabelecer quem começou a briga.
Ainda acrescentou que não há nos autos comprovação de que foi ele os responsável
pelas agressões.
Em novembro de
2011, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 1ª Vara de Frutal, julgou o pedido de
indenização por danos morais do delegado parcialmente procedente e determinou
que os agressor pagasse à vítima R$ 14 mil. O réu recorreu. Os desembargadores
Álvares Cabral da Silva (relator), Gutemberg da Mota e Silva (revisor) e Veiga
de Oliveira (vogal) acataram parcialmente o pedido do engenheiro para que a indenização
fosse reduzida de R$ 14 para R$ 8 mil.
Pela manhã a
nossa equipe de reportagem falou com o advogado Ivo Heitor, que atua na defesa
de Rodrigo.
Segundo ele,
diferente do que foi divulgado em nota publicada nos jornais em nível estadual,
e que foi lida pela manhã no Raio X, somente Rodrigo foi condenado no processo,
ficando os demais envolvidos absolvidos nesse caso. O advogado acrescentou
ainda que assim que o processo retornar, a indenização será paga.