Justiça proíbe manifestações em Minas Gerais durante a Copa das Confederações
O governo de Minas Gerais adotou uma medida radical para evitar protestos durante a Copa das Confederações. Manifestações e greves estã...
https://raiox102.blogspot.com/2013/06/justica-proibe-manifestacoes-em-minas.html
O governo de
Minas Gerais adotou uma medida radical para evitar protestos durante a Copa das
Confederações. Manifestações e greves estão proibidas no Estado durante o
evento. A restrição foi divulgada nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo
decisão expedida pelo desembargador Barros Levenhagen, do TJMG, a pedido do
governo estadual, foi determinado ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil
(Sindpol) - que está em greve desde essa segunda-feira (10) - e ao Sindicato
Único dos Trabalhadores na Educação (Sind-UTE) - que prometeu manter os
professores de braços cruzados durante cinco dias no período da Copa das
Confederações - que não façam ações de protesto nas vias de acesso ao Mineirão
e em todo o entorno do estádio, assim como em outras vias públicas da capital e
em Minas.
A proibição se
estende a outras manifestações que impeçam o trânsito de pessoas e veículos e
que prejudiquem o funcionamento regular de serviços públicos, apresentação de
espetáculos e outros eventos esportivos e culturais.
Em caso de
descumprimento da ordem judicial, as duas entidades sindicais serão penalizadas
com multa diária de R$ 500 mil.
Legislação
Na
Constituição Federal, a Lei 7.783 que dispõe sobre os direitos dos
trabalhadores, assegura aos sindicatos ou organizações trabalhistas o direito a
greve e manifestações, conforme o artigo 1° ("é assegurado o direito de
greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam por meio dele defender"), o artigo 2º
("para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de
greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de
prestação pessoal de serviços a empregador") e ainda o artigo 6º
("são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: o emprego de
meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à
greve e a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento") e
também no mesmo artigo, em seu inciso 1° ("é vedado às empresas adotar
meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como
capazes de frustrar a divulgação do movimento).
A Polícia
Civil passou a fazer uma lista com o nome e o número de matrícula de policiais
civis que aderirem à greve. Segundo a corporação, o objetivo é apenas controlar
o número de profissionais que estão trabalhando e quantos aderiram à
paralisação. Já para a categoria, a medida causa temor - por causa de possíveis
retaliações - e pode inibir outros profissionais de aderirem ao movimento.