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Entrega do IR 2011 começa em 1º de março, informa Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Ren...

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários. O ano passado foi o último ano de entrega por meio de formulários.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010. Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro. A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

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