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Justiça não se entende sobre assinatura básica

Mesmo sem fazer uma ligação sequer, clientes de operadoras de telefonia fixa pagam simplesmente para ter a linha. É a chamada assinatura bás...

Mesmo sem fazer uma ligação sequer, clientes de operadoras de telefonia fixa pagam simplesmente para ter a linha. É a chamada assinatura básica, que custa, em média, R$ 40 por mês, sem direito a minutos de ligação. A cobrança vem sendo contestada há quase dez anos pelos órgãos de defesa do consumidor e existe até um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados desde 2001 que tenta eliminar a tarifa. Mas tudo continua parado e as empresas, lucrando com a cobrança.

O PL 5.479/01, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), altera a Lei Geral das Telecomunicações e determina o fim da cobrança em todo o território nacional. O texto passou por algumas comissões, como a de Defesa do Consumidor, e, em 2005, a mesa diretora da Câmara decidiu que deveria ser criada uma comissão especial para tratar do tema. Mas o grupo de parlamentares ainda não foi definido.

O último requerimento para convocação da comissão foi entregue no dia 9 de novembro pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). "Estamos aguardando deferimento da mesa. Hoje, do jeito que é a telefonia, não tem mais razão de pagar a assinatura. Pelo volume de clientes, não justifica cobrar pela linha, uma vez que as tarifas já são muito altas", questiona.

A grande pedra no caminho dos órgãos de defesa do consumidor, e que acabou "esfriando" o assunto na Câmara dos Deputados, foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2006, ao julgar a ação de um cliente contra a Telemar, o STJ entendeu que a cobrança da assinatura é legal e que não cabe contestação. Segundo o entendimento dos juízes, a prática tem o amparo da Lei Geral das Telecomunicações, que estabeleceu as regras para os contratos de concessão do serviço na época das terceirizações.

Mas, segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, a cobrança fere outra lei: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Eles dizem que a assinatura é necessária para as empresas garantirem que o serviço, considerado básico, não seja interrompido. Mas isso só fazia sentido no início. Hoje, com a concorrência acirrada, as empresas já lucram o suficiente e a assinatura acaba prejudicando os consumidores, que pagam um valor sem ter um serviço em troca", protesta Veridiana, que completa: "Com a popularização do celular, a taxa do telefone fixo acaba fazendo com que as pessoas prefiram ter apenas o celular.

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