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Motoristas bêbados vão ser indiciados em Minas

A primeira medida do Plano Mineiro de Prevenção a Acidentes de Trânsito, que a partir de março intensifica blitzes da Lei Seca em todas as r...

A primeira medida do Plano Mineiro de Prevenção a Acidentes de Trânsito, que a partir de março intensifica blitzes da Lei Seca em todas as regiões do estado, nas cidades e rodovias, promete dar dor de cabeça mais incômoda do que a ressaca aos motoristas que insistem em dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. O condutor que apresentar sinais de embriaguez será indiciado por direção perigosa, ainda que se recuse a soprar o bafômetro, informou o coordenador de Operações Especiais do Detran/MG, delegado Ramon Sandoli. Hoje, o Comitê Gestor de Trânsito, formado por 40 órgãos e subordinado à Secretaria de Defesa Social, se reúne mais uma vez para traçar ações de prevenção a acidentes e planejar a realização das blitzes da Lei Seca, que começam com teste durante o carnaval.

Segundo o delegado, os condutores com suspeita de ingestão de bebida alcoólica passarão por avaliação clínica e podem ser levados ao Instituto Médico Legal (IML). Caso sejam indiciados, terão de assinar termo circunstanciado de ocorrência e vão responder ao processo no Juizado Especial Criminal (Jecrim), por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. “A falta de coordenação motora, a fala desconexa, o andar desajeitado são indícios de que o motorista bebeu. Um exame clínico pode determinar isso e vai valer como prova, como diz a lei. Assim, esse condutor terá ficha na polícia e será processado”, explica o delegado, lembrando que a lei prevê prisão de 15 dias a três meses e prestação de serviço comunitário.

Há ainda 951 inquéritos sobre embriaguez ao volante em andamento, em que falta a materialidade do crime porque a ingestão de bebidas alcoólicas não foi comprovada pelo teste do bafômetro. Especialista em direito no trânsito, o advogado Carlos Cateb explica que a legislação dá ao motorista a liberdade para não fazer o teste, mas a Lei Seca também permite que outras provas sejam avaliadas para que o condutor seja punido. “O motorista tem o direito de não soprar o bafômetro, mas, se há indício visual de que ele ingeriu bebida alcoólica, ele pode ser conduzido para exames clínicos. Basta que um policial perceba sinais de embriaguez e relate essa situação no boletim de ocorrência. O exame clínico também vale como prova na hora de punir o condutor embriagado. A lei já vigora há três anos e já estava na hora de ser aplicada. Acho muito justo que o motorista que bebeu responda por direção perigosa”, diz o especialista.

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