a

Decisão do STF que alivia punição por embriaguez ao volante é alvo de críticas em Minas

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acirra o debate sobre embriaguez e direção e gera reação entre autoridades policiais e o Minis...

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acirra o debate sobre embriaguez e direção e gera reação entre autoridades policiais e o Ministério Público em Minas, que prometem aumentar o rigor na tipificação dos acidentes de trânsito com mortes. A primeira turma do STF entendeu que um motorista paulista que dirigia embriagado e causou a morte de uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção de matar).

A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo (não intencional). De acordo com a interpretação do Supremo, aplicar o conceito de crime doloso nesses casos significaria presumir que o motorista tenha bebido com o intuito de praticar o crime.

Trata-se da investigação sobre a morte da empregada doméstica Luzia Rodrigues Fernandes, de 65 anos, em 2009. Ela foi atropelada na calçada no Prado, Região Oeste da capital, pelo médico Fellipe Ferreira Valle, à época com 29 anos. Ele fugia de policiais militares, depois de sair de uma boate na Praça Raul Soares, no Centro, e dirigiu na contramão por nove quarteirões. Indiciado por crime doloso, o médico também foi denunciado pelo Ministério Público e chegou a receber sentença de pronúncia para ir a júri popular. Em fevereiro, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendendo a recurso da defesa, desqualificou a interpretação, em posição semelhante à do STF. Fellipe, que ficou preso por quatro meses, agora responde por homicídio culposo.

Para o promotor do 2° Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Francisco de Assis Santiago, a decisão do STF é absurda. “Estou cansado de decisões de favorecimento a bandidos. Essa decisão é uma verdadeira licença para matar. Ela diz: ‘Pode beber e dirigir, porque, se matar alguém, não vai dar em nada’. O motorista embriagado assume os riscos de sua conduta e por isso precisa ser punido por homicídio doloso, tendo em vista o dolo eventual. O mesmo acontece com casos que envolvem racha, direção em alta velocidade ou carro na contramão”, afirma.

Assuntos Relacionados

Minas Gerais 2276523792705154080

+ lidas

Arquivo

Sugerir Matéria

Nome

E-mail *

Mensagem *

Contatos

Telefone
(34) 3423-5050

Celular Plantão
(34) 9679-1647

E-mail
raiox102@gmail.com


item