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NOTAS - 03 DE ABRIL

Lei antifumo entra em vigor em Minas no domingo A partir desde domingo, será proibido fumar em ambientes fechados e coletivos, o que i...

Lei antifumo entra em vigor em Minas no domingo

A partir desde domingo, será proibido fumar em ambientes fechados e coletivos, o que inclui bares e restaurantes, em todo o estado de Minas Gerais. A lei antifumo, sancionada pelo governador Aécio Neves no dia 4 de dezembro, entra em vigor 120 dias depois, período estabelecido para os donos de estabelecimentos se adequarem às novas regras.

Para fumar neste locais, só nos já conhecidos fumódromos, ambientes separados por barreiras físicas que contenham um sistema de exaustão de fumaça. A permissão destes espaços é uma exigência da Lei Federal, apesar deles serem proibidos nas leis antifumo paulista e carioca, o que fez com que estas fossem consideradas inconstitucionais.

Para o deputado Alencar da Silveira Jr., autor do projeto, a inclusão dos fumódromos na lei antifumo mineira representa um avanço em relação às leis aprovadas nos outros estados. "Aqui, a lei é constitucional. Quem quiser, vai continuar fumando, mas dentro de locais específicos", aponta.

Escolas e tabacarias

Além de bares e restaurantes, a lei proíbe também que professores e outros profissionais que tenham contato com estudantes fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do estado.

Já nas tabacarias, o fumo é autorizado, mas os estabelecimentos terão que afixar aviso informando o consumo de tabaco no local, e que este hábito é prejudicial à saúde.

Multas

Os estabelecimentos que descumprirem a proibição do fumo receberão uma multa cujo valor varia entre R$ 2 mil e R$ 6 mil reais, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Caso seja reincidente, o valor da multa será dobrado.

O dinheiro arrecadado com as multas será repassado ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e aplicado em ações de prevenção e tratamento contra o câncer.

 

 

 

 

Justiça fecha cerco à campanha fora de hora

 

Os pré-candidatos à Presidência, ao governo e a uma vaga no Congresso ou na Assembleia Legislativa de Minas devem ficar atentos em sua peregrinação pelo estado. O Ministério Público Eleitoral promete fazer marcação cerrada para coibir possíveis casos de campanha antecipada nos próximos meses. O órgão espera inclusive que a própria população ajude a fiscalizar, fazendo denúncias por meio da internet.


Resende explica que existem dois tipos de propaganda eleitoral antecipada: a descarada e a velada. A configuração de campanha extemporânea não precisa ocorrer apenas quando um candidato pede explicitamente votos antes da data fixada pela legislação eleitoral – 5 de julho do ano em que são feitas as eleições.

 

Situações recentes, como as em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discursou em eventos públicos dizendo que a ex-ministra-chefe da Casa Civil e pré-candidata à Presidência Dilma Rousseff por seu partido representaria “a continuidade de seu governo” já são suficientes.

 

O presidente, inclusive, pagou o preço pela campanha fora de hora. Foi multado duas vezes, uma em R$ 5 mil e outra em R$ 10 mil – a lei fixa a multa por propaganda antecipada de R$ 5 mil a 25 mil.

 

A situação dos pré-candidatos fica ainda mais complicada no período chamado de vácuo eleitoral. É o caso de políticos que se desincompatibilizaram de seus cargos (ministros, governadores etc.) para concorrer a novos postos e, por isso, ficam impossibilitados de aparecer em eventos públicos, como inaugurações de obras. Sem o mais usado dos recursos pré-campanha para a fixação de sua imagem, eles correm mais riscos.


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