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Ambev pode ter que indenizar argentinos por propaganda ofensiva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), detentora da marca Skol, que retire do ar campanh...

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), detentora da marca Skol, que retire do ar campanha publicitária em que um homem, vestido com a camisa da seleção argentina de futebol, ao abrir uma lata de cerveja, é por ela chamado de "maricón", que em espanhol e castelhano significa homossexual. A recomendação foi feita a partir de uma representação feita por um argentino que mora em Belo Horizonte e que se sentiu ofendido.

A assessoria de comunicação da empresa informou que a propaganda já saiu do ar desde o dia 14, quando venceu o cronograma estratégico da empresa, mas o procurador Edmundo Antonio Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), disse que poderá acionar a empresa requerendo indenização por dano coletivo. "A retirada do ar dessa campanha não exime a Ambev de responsabilidade pelo dano moral coletivo aos argentinos", explica. A Procuradoria instaurou inquérito civil público para apurar a responsabilidade.

"Os estrangeiros residentes no país tem os mesmos direitos previstos no artigo 5º da Constituição Brasileira e esse tipo de preconceito é descabido em relação aos todos os cidadãos. É inconcebível que uma empresa líder no ramo de cervejas na América Latina não tenha sido capaz de fazer uma propaganda que exalte sem apelos o nacionalismo brasileiro. A propaganda não só é preconceituosa, mas de uma indigência cultural que dificilmente pode ser igualada", comentou Edmundo Dias.

De acordo com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), de fato, a propaganda da Skol possui duplo caráter discriminatório, tanto em relação à nacionalidade quanto por seu caráter homofóbico, já que o termo "maricón" também no léxico hispânico, significa maricas, homem afeminado, aquele que é homossexual, medroso, covarde".

Além da Constituição, existem várias outras leis que vedam o tratamento discriminatório, entre elas, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Nesse último, o artigo 20 prescreve que "nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade".
Além de instaurar inquérito civil público, a Procuradoria também oficiou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) para que determine aplicação das medidas cabíveis em sua esfera de atuação.

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