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Pente-fino do MP ameaça candidaturas em Minas

Ministério Público Eleitoral tenta barrar candidaturas de Fahim Sawan (PSDB) e Narcio Rodrigues (PSDB). Ped...


Ministério Público Eleitoral tenta barrar candidaturas de Fahim Sawan (PSDB) e Narcio Rodrigues (PSDB). Pedido de impugnação aconteceu ontem porque os tucanos não apresentaram certificado de quitação eleitoral, uma das exigências legais para o registro do candidato. Prazo para defesa termina em sete dias.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) posicionou, por meio da assessoria de imprensa, que os dois candidatos estão com multas eleitorais em débito. Por isso, não conseguiram a certidão de quitação e agora receberam pedido de impugnação. Os processos seguem para análise do juiz relator do caso. Após o parecer do relator, o deferimento ou não do registro será julgado em plenário. A Corte deverá iniciar o julgamento dos registros até o fim do mês.

A advogada Daniela Arantes representa o deputado Fahim e descarta qualquer obstáculo para aprovação da candidatura. De acordo com ela, houve apenas um mal-entendido na transmissão dos dados. A multa registrada na Justiça Eleitoral é referente à campanha a prefeito em 2008, quando o tucano foi acionado porque a propaganda do comitê de vereadores era maior do que o estabelecido por lei.

Daniela pondera que houve o parcelamento da multa e o valor está sendo pago pelo parlamentar. De acordo com a advogada, a certidão foi emitida no cartório eleitoral da zona 347, porém a informação não foi enviada eletronicamente ao banco de dados do TRE/MG. “Estou com o documento em mãos. Já estou elaborando defesa para protocolar no Tribunal. Isso não trouxe nenhum alarde com possível impugnação da candidatura do deputado”, declara.

A equipe de Narcio informa situação parecida. Segundo um dos coordenadores de campanha, Eduardo Nogueira, havia uma multa por propaganda extemporânea em 2006. Ele declara que a Justiça Eleitoral não tinha notificado o parlamentar e só no início deste ano se tomou conhecimento da penalidade. Entretanto, Nogueira pondera que a multa foi parcelada na Receita Federal e está sendo quitada. O coordenador solicitou a emissão de comprovante na RF para apresentar ao TRE/MG.

Dos 1.644 registros de candidaturas solicitados, 561 tiveram pedido de impugnação pela procuradoria regional eleitoral. Minas Gerais ainda não apresenta casos de candidatos barrados sob a Lei Ficha Limpa. O principal gerador das impugnações é a ausência dos comprovantes de escolaridade, seguida de filiação partidária irregular, falta de comprovação da desincompatibilização daqueles que são servidores públicos e da quitação eleitoral.

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