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Delegados querem derrubar resolução que prevê liberação de infratores

Decisão da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) encaminhada às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros está causando polêm...

Decisão da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) encaminhada às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros está causando polêmica em Minas. Segundo a Resolução Conjunta número 148/2011, divulgada na semana passada, quando um delito acontecer fora do horário de expediente da delegacia local, a Polícia Militar deve lavrar o boletim de ocorrência e liberar o infrator e os envolvidos. Eles ficam obrigados a se apresentar a um delegado no primeiro dia útil após a ocorrência, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A regra só vale para crime com pena máxima de quatro anos, praticado sem ameaça grave, que não seja considerado hediondo e não cause prejuízo à ordem pública.

A decisão foi criticada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindepominas), que vai entrar com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a resolução. O presidente da entidade, Edson José Pereira, classificou a resolução de “aberração jurídica”.

“Estamos chocados. Essa resolução vai contra o Código de Processo Penal, que fala que a pessoa deve ser levada para autoridade de polícia mais próxima. Nesse caso, o militar vai fazer o julgamento ali na hora, na rua. A resolução determina que a pessoa que não comparecer judicialmente após essa notificação poderá ser conduzida coercitivamente à Polícia Civil. Mas, quem garante que esse suspeito vai ser encontrado? Isso aumenta a sensação de insegurança e impunidade”, afirma. Ainda segundo ele, entre os delitos que estão incluídos nesse caso, estão porte ilegal de arma de fogo, furto, direção perigosa e embriaguez ao volante.

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