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STF nega recurso dos professores contra suspensão da greve

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a liminar do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) que consi...

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a liminar do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) que considerava a greve da categoria ilegal e pedia a suspensão imediata do movimento, segundo decisão do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador considerou que a longa duração do movimento, que está no 111º dia, prejudica aos alunos com a possível perda do ano letivo.

Em análise preliminar, a ministra Cármen Lúcia considerou que, no caso em questão, é necessário haver uma ponderação entre os princípios do interesse particular, do interesse público social e da continuidade do serviço público
O Sind-UTE entrou com a liminar por entender que a decisão do TJMG contraria a Constituição e decisões do STF, pois “veda o exercício do direito de greve como instrumento legítimo de pressão do Estado Democrático de Direito”, além de pender em favor do Poder Executivo. Após a decisão do STF, divulgada ontem, o sindicato afirma que vai recorrer.

Em caráter liminar, o juiz determinou o retorno imediato das aulas sob pena de multa que pode chegar ao valor máximo de R$ 600 mil. A ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que deu origem à decisão, pedia pena de multa diária de R$ 50 mil.

O mérito da ação ainda será julgado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, mas, por hora, a decisão liminar está em vigor. A coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUTE), Beatriz Cerqueira, alega que a multa só poderá ser cobrada quando o mérito for julgado.

Ainda na tarde de ontem, cerca de 20 professores se acorrentaram no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De acordo com a assessoria de imprensa da Casa, os manifestantes estão sentados e acompanham as sessões.
Ainda conforme o órgão, nenhuma votação precisou ser suspensa ou foi atrapalhada pelos professores.

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