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Ministério público tira dúvidas sobre crimes eleitorais

Ministério público esclarece dúvidas em relação aos crimes eleitorais. O ministério público estará atento no dia da eleição para receber d...


Ministério público esclarece dúvidas em relação aos crimes eleitorais. O ministério público estará atento no dia da eleição para receber denúncias e também  fiscalizar casos de crimes eleitorais como boca de urna.
As pessoas que forem presas por prática de crimes eleitorais serão detidas até às cinco horas da tarde no ginásio Claiton Brito.
Em entrevista ao programa Raio X a promotora da comarca eleitoral de Frutal, Daniza  Maria Hae Beazevique comenta os principais crimes eleitorais:

Manifestações:
É proibida a aglomeração de pessoas portando bandeiras e flâmulas ou com roupas
Identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
Proibido, também, o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som, comício ou
Carreata. 

Boca-de-urna: 
Consiste em fazer, no dia da eleição, a distribuição de material de propaganda política,
inclusive volantes e outros impressos, bem como na prática de aliciamento, coação ou
manifestação,  tendentes a influir na vontade do eleitor. A boca-de-urna é
considerada crime.

Pesquisas eleitorais: 
As pesquisas realizadas podem ser divulgadas a qualquer tempo, inclusive no dia das
eleições. No entanto, aquelas realizadas no dia do pleito somente poderão ser
divulgadas a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada.

Fornecimento gratuito de transporte a eleitores : 
Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça  Eleitoral, nos termos da lei,  poderá
requisitar os veículos e embarcações necessários para realizar o transporte gratuito de
eleitores residentes em zonas rurais, no dia da eleição. Até quinze dias antes da eleição
o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte.

Prisões no dia da eleição:
 O cidadão só pode ser preso em flagrante delito ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

Uso de santinhos e colinhas:
Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor
leve  anotado o número dos seus candidatos em colinhas ou então que leve para a
cabine de votação o santinho do candidato escolhido.

Uso de telefone celular na hora de votar: 
Não é permitido entrar na seção eleitoral portando aparelho de telefone celular ou 
qualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.

Lei Seca:
 É proibido a comercialização de bebida alcoólica no período das seis da manhã às seis da tarde no dia da eleição.


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