Ministério público tira dúvidas sobre crimes eleitorais
Ministério público esclarece dúvidas em relação aos crimes eleitorais. O ministério público estará atento no dia da eleição para receber d...

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As pessoas que forem presas por prática de crimes
eleitorais serão detidas até às cinco horas da tarde no ginásio Claiton Brito.
Em entrevista ao programa Raio X a promotora da
comarca eleitoral de Frutal, Daniza Maria Hae Beazevique comenta os principais crimes eleitorais:
Manifestações:
É proibida a aglomeração de pessoas portando
bandeiras e flâmulas ou com roupas
Identificadas com candidato ou partido, de modo a
caracterizar manifestação coletiva.
Proibido, também, o uso de alto-falantes e/ou
amplificadores de som, comício ou
Carreata.
Boca-de-urna:
Consiste em fazer, no dia da eleição, a distribuição
de material de propaganda política,
inclusive volantes e outros impressos, bem como na
prática de aliciamento, coação ou
manifestação,
tendentes a influir na vontade do eleitor. A boca-de-urna é
considerada crime.
Pesquisas
eleitorais:
As pesquisas realizadas podem ser divulgadas a
qualquer tempo, inclusive no dia das
eleições. No entanto, aquelas realizadas no dia do
pleito somente poderão ser
divulgadas a partir das 17 horas nos municípios em
que a votação já estiver encerrada.
Fornecimento
gratuito de transporte a eleitores :
Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral, nos termos da lei, poderá
requisitar os veículos e embarcações necessários
para realizar o transporte gratuito de
eleitores residentes em zonas rurais, no dia da
eleição. Até quinze dias antes da eleição
o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o quadro
geral de percursos e horários
programados para o transporte.
Prisões
no dia da eleição:
O cidadão só pode ser preso em flagrante
delito ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo conduto.
Uso de santinhos e colinhas:
Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a
Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor
leve anotado
o número dos seus candidatos em colinhas ou então que leve para a
cabine de votação o santinho do candidato escolhido.
Uso
de telefone celular na hora de votar:
Não é permitido entrar na seção eleitoral portando
aparelho de telefone celular ou
qualquer outro equipamento de rádio comunicação
ligado.
Lei
Seca:
É proibido a
comercialização de bebida alcoólica no período das seis da manhã às seis da
tarde no dia da eleição.